Concurso Bandeira do Clube de Golfe de São Vicente

O registo terminou

Gratos pelo vosso interesse e votos de sucessos sempre. A direcção do CGSV

Concurso Bandeira do Clube de Golfe de São Vicente

Por Clube de Golfe de São Vicente

Data e hora

qui, 10 de mai de 2018 08:00 - ter, 15 de mai de 2018 23:59 GMT-1

Localização

Clube de Golfe de S. Vicente

Mindelo, São Vicente Cabo Verde

Descrição

Concurso para confecção de Bandeira do Clube de Golfe de São Vicente

DELIBERAÇÃO Nº10/2018
EDITAL DE CONCURSO PARA CRIAÇÃO
DA BANDEIRA DO CLUBE DE GOLFE DE SÃO VICENTE
28 de Março de 2018
A Direção Clube de Golfe de São Vicente torna público este edital de concurso para a criação da sua bandeira institucional.
1. DO OBJETO
1.1 O presente concurso tem como objeto a escolha da Bandeira do Clube de Golfe de São Vicente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. O concurso é aberto à participação de qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro.
2.2. Cada candidato, ou equipa candidata pode apresentar apenas um trabalho.
2.3. Será automaticamente desclassificado o candidato que não cumprir o estipulado no regulamento.
3. INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados terão até 10 de Abril de 2018 para fazerem a pré-inscrição, através do email clubgolfesv@sapo.cv.
3.2. Os pré-inscritos receberão um link para a inscrição definitiva até 15 de Abril de 2018.
3.3. Os trabalhos a concurso deverão ser enviados até às 24h00 do dia 10 de Maio de 2018.
3.4. Não serão aceites inscrições após o prazo definido no subitem anterior.
3.5. O ficheiro final deve conter, obrigatoriamente:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
b) O Desenho da Bandeira em extensão JPEG e a justificativa conceptual do projeto.
c) A declaração de aceitação de todas as regras do “Concurso Criação da Bandeira do Clube de Golfe de São Vicente”.
d) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores deverão conter, no canto inferior direito, o código atribuído na inscrição no concurso.
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3.6. A participação no concurso implica a aceitação do presente regulamento e será critério para efeito de julgamento;
3.7. O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho, sendo automaticamente excluído da seleção em caso de plágio.
3.8. A inscrição que não atender ao regulamento será desclassificada pelo Júri.
4. DAS CARACTERÍSTICAS
4.1. Os trabalhos devem conter apenas imagem representativa original e inédita.
4.2. O trabalho deverá conter qualidades técnicas que permitam a redução, ampliação e reprodução.
4.3. Nas peças gráficas apresentadas não poderá constar qualquer elemento que identifique o concorrente em nome individual ou equipa concorrente.
5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
5.1. Os trabalhos serão avaliados por um júri que decidirá sobre a inclusão ou exclusão dos trabalhos no concurso.
5.2. O Júri será presidido pelo Presidente da Assembleia Geral do CGSV, e contará com duas personalidades externas ao Clube.
5.3. O Júri atribuirá pontos de um a dez aos trabalhos inscritos, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos individualmente a cada desenho, pelos seus membros.
5.4. O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado vencedor. O Júri poderá decidir pela não premiação de nenhuma das propostas.
5.5. São critérios específicos para o julgamento das propostas:
a) Criatividade (visão da bandeira);
b) Originalidade (desvinculação de outras bandeiras existentes);
c) Comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
d) Qualidade gráfica e harmonia formal e cromática;
e) Adaptabilidade à utilização;
f) Coerência face a Missão e os Princípios do Clube de Golfe de São Vicente.
5.6. Em caso de empate, o Presidente do Júri proferirá o voto de desempate.
6. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA BANDEIRA VENCEDORA
6.1. O trabalho classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, ao Clube de Golfe de São Vicente, não cabendo à instituição quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de direitos autorais e outros ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional do Clube de Golfe de São Vicente.
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7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA BANDEIRA E PREMIAÇÃO
7.1. O resultado do concurso será divulgado no dia 25 de Maio de 2018.
7.2. Dos recursos:
a) Após a divulgação do resultado, os interessados terão até o dia 30/05/2018 para a apresentação formal e fundamentada de qualquer reclamação;
b) Em caso de reclamação, o Júri terá até o dia 07/05/2018 para divulgar o resultado dos recursos e o resultado final do concurso.
7.3. Da homologação:
a) Após o julgamento dos recursos, o resultado final do concurso será homologado e divulgado através do site e da página de Facebook do Clube.
b) A composição vencedora será oficializada como Bandeira do Clube de Golfe de São Vicente, até cinco dias após a divulgação do resultado final do concurso.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
O prémio para o vencedor será de 10.000$00.
8.1. A Direção do Clube de Golfe de São Vicente poderá cancelar o concurso, sem que isso importe em qualquer direito indemnizatório.
8.2. Aos elementos do júri é vedada a participação no concurso, direta ou indiretamente.
9. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. Informações complementares poderão ser obtidas junto à Direção do Clube de Golfe de São Vicente
9.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Júri do Concurso.
ANEXOS
1. FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Data de nascimento:
Endereço:
Telefone:
2. DECLARAÇÃO
A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as regras do “Concurso da Bandeira do Clube de Golfe de São Vicente”, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor ao Clube de Golfe de São Vicente. As informações prestadas são verdadeiras, e são de minha inteira responsabilidade.
A Direção
Gabriel R. Delgado
-Presidente-

Organizado por

Vendas terminadas